Sofreu um acidente de trabalho “leve”? Você pode ter direito a 12 meses de estabilidade!

Uma decisão recente do TST garante proteção mesmo para quem não precisou se afastar por mais de 15 dias. Entenda o que mudou.

Mulheres usando equipamento de segurança em uma obra

Muitos trabalhadores acreditam que, para ter direito àquela famosa estabilidade de um ano após um acidente, é obrigatório ficar afastado pelo INSS (recebendo o auxílio-doença acidentário por mais de 15 dias).

Eu recebo muitos casos aqui no Rio de Janeiro de pessoas que sofreram acidentes, ficaram apenas 5 ou 10 dias em casa e, logo após voltarem, foram demitidas. A empresa quase sempre alega que “não houve afastamento pelo INSS, então não há estabilidade”. Mas a justiça brasileira decidiu que isso está errado.

O que é considerado Acidente de Trabalho?

Não é apenas uma queda ou um trauma súbito. O acidente de trabalho também engloba:

  • Doenças Ocupacionais: Problemas de coluna, LER/DORT ou até burnout causado pelo excesso de pressão.
  • Acidente de Trajeto: Aquele que ocorre no percurso entre a sua casa e a empresa.
  • Agravamento: Quando você já tinha um problema, mas as condições de trabalho fizeram ele piorar drasticamente.

A Nova Decisão (Tese 125 do TST)

Recentemente, a justiça consolidou um entendimento fundamental: se ficar provado que a sua doença ou o seu acidente tem relação direta com o trabalho (nexo causal), você tem direito à estabilidade de 12 meses, mesmo que o seu afastamento tenha sido por poucos dias.

O que manda agora é a existência da lesão causada pelo trabalho, e não o tempo que você passou encostado pelo INSS. Se a empresa te demitir logo após o retorno de um atestado por acidente, essa demissão pode ser considerada nula, e você pode ser reintegrado ou indenizado.

O papel da empresa e a sua proteção

Além da estabilidade, é importante lembrar que a empresa tem o dever de garantir um ambiente seguro. Se o acidente ocorreu por falta de EPIs ou excesso de carga horária, além de manter seu emprego, você pode ter direito a indenizações por danos morais ou materiais.

Eu sei que enfrentar um acidente já é difícil o suficiente sem ter que se preocupar com o desemprego logo em seguida. Como advogada especializada, minha função é garantir que essa decisão do TST seja aplicada ao seu caso, protegendo sua dignidade e seu sustento.

O que você deve fazer agora?

Se você foi demitido após sofrer um acidente ou se sente que está sendo pressionado após um afastamento, não assine documentos sem orientação. Guarde todos os seus atestados, exames e, se possível, fotos do local do ocorrido.